DECRETO Nº 35.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Denomina Casa de Cultura Popular Palácio TITINA MEDEIROS, a
Casa de Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do Norte
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V
e VII, da Constituição Estadual, Considerando o
falecimento da atriz Izabel Cristina de Medeiros, conhecida artisticamente como
TITINA MEDEIROS, ocorrido em 11 de janeiro de 2026, no
Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO sua notável e incontestável
vinculação histórica, cultural e afetiva com o Município de Acari, bem como sua
atuação em iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas culturais
locais, inclusive no que diz respeito aos seus esforços para
implantação de uma Casa de Cultura no Município;
CONSIDERANDO sua relevante
trajetória artística no teatro, no cinema e na televisão brasileira, com reconhecida projeção
nacional, assim como a ampliação da visibilidade da produção artística do Rio
Grande do Norte, favorecendo a abertura de espaços e oportunidades no
cenário cultural nacional para outros artistas potiguares;
CONSIDERANDO sua contribuição para
a valorização e difusão da cultura potiguar e nordestina, notadamente das expressões
culturais da região do Seridó;
CONSIDERANDO a pertinência da denominação de equipamentos
culturais com nomes de personalidades de reconhecida relevância para a cultura
estadual, como forma de preservação da memória cultural e valorização dos
agentes culturais;
CONSIDERANDO, por fim, que a
homenagem póstuma prestada por meio da denominação da CASA DE CULTURA POPULAR PALÁCIO TITINA
MEDEIROS
reafirma o compromisso do Estado do Rio Grande do Norte com a valorização da cultura, da memória e da produção
artística potiguar
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Popular
Palácio TITINA MEDEIROS, a Casa de
Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do Norte.
Art. 2º Caberá à Fundação José Augusto e à
Secretaria de Estado da Cultura a adoção das medidas necessárias à
implementação do que dispõe o artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 12 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA
BEZERRA - Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO
GRANDE DONORTE, DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026

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